Hoje, 15/08/2023, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional. 

A publicação da Resolução PREVIC 23/2023 foi objeto de notícia veiculada no site da PREVIC e que pode ser acessada pelo link: https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-aprova-resolucao-que-e-um-marco-para-previdencia-complementar-fechada

 A Resolução PREVIC 23/2023 entra em vigor em 1º de setembro de 2023. Contudo, o disposto no art. 3º, no que concerne ao programa anual de fiscalização, e o disposto nos art. 362, §5º e §6º, o art. 365, §3º, o art. 371 e o art. 372 terão vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024

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